Após inúmeras especulações sobre o tema, finalmente tramita na Câmara Federal, um projeto de lei que regulamenta a guarda de animais domésticos em caso de divórcio do casal que os mantém. Trata-se de uma medida extremamente salutar já que reconhece os animais como seres vivos e não como meros objetos, respeitando os sentimentos das pessoas que os possuem e que normalmente mantém com eles laços de profunda afetividade.
Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que regulamenta a guarda de animais domésticos em caso de divórcio do casal que os mantém. Pela atual legislação, eles são concebidos como bens, cuja propriedade é outorgada a quem apresentar documentação que a comprove, como a assinatura no pedigree. A futura lei propõe que, na falta do dono legal, a posse deve ser transferida para quem demonstrar maior capacidade de criá-los, levando em conta inclusive, a afinidade com eles. Caso isso não ocorra, a vigilância poderá ser compartilhada, com períodos predefinidos de convívio.
“Hoje o animal é tratado como um objeto, mas as pessoas que convivem com ele têm ligações afetivas, quase como um filho”, diz o deputado Márcio França (PSB-SP), autor da propositura que ainda prevê o direito de visita ao bicho de estimação pela parte vencida.
O projeto tramita em caráter conclusivo – não precisa ser aprovado no plenário. Para entrar em vigor, basta a aprovação das comissões responsáveis, mas ainda não há prazo definido para que isso aconteça. O parlamentar, em matéria publicada pelo jornal “Folha de São Paulo” (06/10/2010- C6) afirmou que ingressou com o pedido após receber o “e-mail” de uma mulher que se dizia inconformada por ter perdido a posse dos cachorros para o ex-marido, após a separação.
Trata-se de uma medida extremamente salutar já que reconhece os animais como seres vivos e não como meros objetos e respeita os sentimentos das pessoas que os possuem e que normalmente mantém com eles laços de profunda afetividade. Além do mais, são inúmeros os casos em que o Poder Judiciário atualmente é invocado para resolver questões onde a disputa pelos mesmos são alvos de litígios entre cônjuges que dissolvem suas uniões e não há um parâmetro definido às soluções destas situações. Propicia ainda a possibilidade de convivência parcial dos que perdem a guarda, minimizando assim, eventuais dores e sofrimentos provocados por longos períodos de ausência.
Aproveitamos para destacar este futuro diploma legal já que no próximo dia 27 de janeiro, comemora-se o trigésimo segundo aniversário da proclamação pela UNESCO da Declaração dos Direitos dos Animais. Em sessão realizada em Bruxelas nesta data em 1978, foram determinadas regras mundiais de amparo aos animais, nem sempre observadas por cidadãos dos próprios países signatários. Constitui-se numa boa oportunidade para meditarmos sobre a necessidade de respeitá-los e protegê-los de quaisquer investidas humanas, notadamente de agressões gratuitas. Nada como conviver com eles, apreciando o equilíbrio da natureza que eles ajudam a edificar. Assim, a preservação das espécies deve ser propósito efetivo de todos nós, fazendo valer as disposições contidas na Declaração, começando a respeitá-las nos próprios meios em que vivemos.
A título de reflexão, invocamos a poetisa Olympia Salete: “A vida é valor absoluto. Não existe vida menor ou maior, inferior ou superior. Engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo.”
Dia do Aposentado
O filósofo italiano Norberto Bobbio assim se expressava: “O velho sabe por experiência aquilo que os outros ainda não sabem e precisam aprender com ele, seja na esfera ética, seja na dos costumes, seja na das técnicas de sobrevivência”. Infelizmente no Brasil, ele não é reconhecido, tendo sido criado um Estatuto para que se lhe outorgassem direitos constitucionalmente garantidos e o afeto natural pelo qual deveriam ser reverenciados, principalmente por seus familiares.
Celebra-se amanhã o Dia do Aposentado, em razão da assinatura da Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro de 1923 e que se constituiu no embrião da previdência social em nosso país. Não há o que comemorar, posto que as normas reguladoras, constantemente alteradas, esbulham o direito adquirido de milhares de cidadãos; há um permanente achatamento salarial e manifesto desrespeito a condição do aposentado. É por isso que pelo menos na prática, o verbo aposentar está cada vez mais fora de moda. Se antes a aposentadoria era considera o término da fase produtiva do trabalhador, hoje representa o encerramento de uma primeira etapa, não o fim do trabalho.
Prova disso é que um em cada três aposentados do país continua trabalhando ou está em busca de uma posição. Eles somam 6,6 milhões de profissionais que não rompem o vínculo com a empresa em que trabalham ou que procuram outra vaga, segundo levantamento do pesquisador Márcio Pochmann, da Unicamp, com base em dados oficiais e divulgados pelo caderno “Classificados” da Folha de São Paulo (08/07/2007- p. F1).
Espera-se por um reforma do setor que realmente atenda às mínimas condições da classe, tão aviltada nos últimos tempos e que se consolide uma legislação salarial digna, efetivamente compensatória aos períodos trabalhados.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário
OS MEUS LINKS