A violência deve ser combatida com critérios racionais e dentro dos limites permitidos pela lei. Os direitos humanos devem ser colocados como parâmetros dessa repressão, aplicando-os também e principalmente às vítimas e aos familiares destas, para que não paire a falsa impressão de que somente os infratores são alcançados por eles. Além do mais, o Brasil precisa se estruturar de forma que essa aplicação seja rápida, coerente e parcimoniosa com os danos que sofrem.
O I.° Simpósio Internacional de Vitimologia, realizado em Jerusalém, de2 a6 de setembro de 1973, patrocinado pela Sociedade Internacional de Criminologia, recomendou a todas as nações urgência no estabelecimento de um sistema eficiente objetivando a compensação das vítimas de crimes.
Surgiu, assim, a Declaração dos Direitos das Vítimas criada pela ONU, cujos pontos principais são:- 1.- Entende-se por vítima as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como conseqüência de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente nos Estados membros; 2.- Quando não for suficiente a indenização procedente do delinqüente ou de outras fontes, os Estados procurarão indenizar financeiramente as vítimas de delitos que tenham sofrido importantes lesões corporais ou debilitação de sua saúde física ou mental como conseqüência de delitos graves e 3.- As vítimas receberão a assistência material, médica, psicológica e social que for necessária, através dos meios governamentais, voluntários e comunitários.
Desta forma, o Estado é obrigado a amparar as vítimas da violência. Com efeito, a República Federativa do Brasil está fundada em diversos princípios constitucionais, entre os quais, o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) preceitos que são garantias assecuratórias do Estado Democrático de Direito e do Estado Social. É por isso que os direitos humanos não se aplicam exclusivamente aos delinqüentes, como grande parte da mídia equivocadamente divulga. Ao contrário, são garantias dos cidadãos, inclusive daqueles que cometem algum crime.
Nesta trilha e apesar das inúmeras críticas, o delinqüente não pode simplesmente ser afastado da sociedade. A estrutura estatal deve lhe aplicar uma sanção e, ao mesmo tempo, educá-lo ou reeducá-lo para um retorno ao convívio social, dando-lhe as oportunidades necessárias para tal fim. Já se disse que crime sem pena é ineficaz e pena sem crime é abuso. As vítimas, por sua vez, devem receber toda a assistência necessária para se recuperarem de atos violentos que podem causar danos psicológicos irreversíveis e até desestruturar toda uma família. É por isso que aumentam as ações reparatórias por parte daqueles que sofrem as mais variadas agressões. No Brasil, não há vontade política em solucionar ou assisti-las de uma forma mais objetiva e coerente, necessitando recorrerem ao Poder Judiciário.
O Estado sempre arcará com os resultados de um ato delituoso, devendo privar da liberdade quem praticou o delito, punindo-o por determinado período de tempo e recuperá-lo para que possa ingressar novamente na sociedade sem o estigma de egresso e ao mesmo tempo dar assistência à vítima e seus familiares através de órgãos oficiais como a Previdência Social e por outros meios eficazes e imediatos.
O consagrado jurista DALMO DE ABREU DALLARI certa vez escreveu que o homem encontra-se numa daquelas encruzilhadas da história. “Ou se escolhe pelo humanismo ou se escolhe pelo materialismo. O humanismo está na luta pelos direitos humanos. E o materialismo está fundado no capitalismo – na sua forma extremada. Denomina-se de globalização ou de neoliberalismo. É, em outras palavras, o materialismo. A pessoa humana é totalmente dependente dos objetivos econômico-financeiros. Essa valorização do bem material sobrepõe-se ao valor humano. Isso causa certa perplexidade, invertendo a ordem das coisas... O crime não traz vantagem a ninguém. O Estado acaba arcando com todas as conseqüências do crime e, indiretamente, a sociedade. A omissão do Estado no fornecimento de condições mínimas para a sobrevivência do cidadão pode gerar sua exclusão social. São a pobreza e a miséria exacerbada que levam os menos afortunados ao crime. Ao mesmo tempo, a impunidade, a ganância e a corrupção levam os poderosos a cometerem crimes contra o patrimônio, subvertendo ainda mais a ordem pública”.
Conclui-se assim, que a violência deve ser combatida com critérios racionais e dentro dos limites permitidos pela lei. Os direitos humanos devem ser colocados como parâmetros dessa repressão, aplicando-os também e principalmente às vítimas e aos familiares destas, para que não paire a falsa impressão de que somente os infratores são alcançados por eles. Além do mais, o Brasil precisa se estruturar de forma que essa aplicação seja rápida, coerente e parcimoniosa com os danos que sofrem.
CONCURSO DE POESIAS
A Prefeitura Municipal de Jundiaí, através da Secretaria da Cultura, com o apoio da Comissão Municipal de Literatura, está promovendo um concurso de poesias com o tema “Polytheama”, em comemoração aos cem anos de fundação dessa casa de espetáculos.O prazo para entrega dos trabalhos será até 13 de junho de 2011. Seguem abaixo os principais itens a serem observados pelos participantes: fidelidade ao tema: Polytheama; as poesias não poderão ultrapassar a 30 versos (linhas); enviar até três poesias com pseudônimo, em três vias cada; a ficha de inscrição poderá ser retirada na Casa da Cultura e cinqüenta (50) melhores poesias serão publicadas em livro cujo lançamento será na Sala Glória Rocha, em setembro de 2011, dentro das comemorações do centenário do Teatro Polytheama. O regulamento e a ficha de inscrição estão à disposição na Casa da Cultura ou através do site culturapmj@jundiai.sp.gov.br.
METAS LEGISLATIVAS –
CONVITE À SOCIEDADE.
A 33a. OAB/SP (Jundiaí) está convidando toda a população para participar da elaboração do "Programa de Metas Legislativas", a ser discutido por toda a sociedade civil e que servirá como instrumento de interação entre os vereadores locais e a coletividade. No dia 1º de junho, as 19 horas, o encontro acontecerá na Casa do Advogado ( Rua Rangel Pestana, 636, Centro) ocasião em que serão abordados temas como representatividade, sessão noturna, balanço mensal da atuação da Câmara, criação da Tribuna Livre nas sessões, prestação de contas individuais dos vereadores e divulgação das reuniões das Comissões Permanentes, e aumento do número de cadeiras na Câmara Municipal de Jundiaí e subsídios dos vereadores. O conhecimento da estrutura, das competências e das metas do Poder Legislativo é fundamental para que possamos compreender sua importância, sendo de suma relevância a participação da sociedade civil, para que manifeste sua opinião.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário.
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