Aplaudir ou não aplaudir?
Eis uma pergunta que muitos de nós já nos fizemos: se é correto aplaudir após a audição do Hino Nacional Brasileiro.
Se aplauso é aclamação, louvor, elogio, por que será que carregamos a tradição de que é “proibido” aplaudi-lo?
A Lei Federal nº5700 de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, nos diz em seu Capítulo V-Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, Art. 30, Parágrafo único: “É vedada qualquer outra forma de saudação.” Isto porque o referido artigo menciona que “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio(...)”.
Explicitamente, não há nenhuma referência taxativa a tal proibição.
Segundo nos ensina Carlos Takahashi, especialista em cerimoniais públicos, em seu livro Os 3 B’s do Cerimonial, “A lei não menciona expressamente a proibição aos aplausos após a execução do Hino Nacional. Entretanto, o legislador da época (anos 70) tinha essa pretensão ao introduzir o parágrafo único proibindo qualquer outra forma de saudação que não fosse a atitude de respeito, de pé e em silêncio, além da cabeça descoberta aos homens. Durante anos se manteve a ideia de que seriam proibidos aplausos após o Hino Nacional. O Mestre de Cerimônias ou quem presidir a solenidade pode solicitar aplausos ao intérprete ou coral que entoa o Hino Nacional ou à orquestra ou à banda que o executa. Atualmente, o Hino Nacional é entoado ou executado em quase todas as atividades públicas, oficiais ou não, e é atitude espontânea do público aplaudir no seu encerramento com entusiasmo e alegria. Nesse momento, não é aconselhável reprimir essa manifestação, mas seguir o bom senso agradecendo a todos pela entoação.”
Desta forma, temos desmistificada a questão dos aplausos. Segundo Takahashi, quando de seu curso Introdução às Normas do Cerimonial Público Brasileiro, esse artigo da lei procurou proteger as solenidades à época (regime militar) de costumeiras manifestações da oposição quando da execução do Hino Nacional.
Também é orientação do Comitê Nacional do Cerimonial Público, que somente nos casos de hasteamento ou arriamento da Bandeira o público deverá estar voltado a ela durante a execução do Hino Nacional. Em qualquer outro caso, o público deve estar voltado às autoridades e estas ao público.
Renata Iacovino, escritora, poetisa e cantora / reiacovino.blog.uol.com.br /
reval.nafoto.net / reiacovino@uol.com.br
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