O namoro se revela na forma de um homem e uma mulher se conhecerem melhor e aprimorarem sua aptidão de amar; na procura de uma companhia exclusiva e no aprendizado para uma permanente vida a dois. O casamento é instituto jurídico sério e um sacramento religioso bastante elevado, que se consolida nesta fase de conhecimento.
O Dia dos Namorados, que se comemora a 12 de junho, constitui-se numa excelente ocasião para refletir sobre a importância do namoro, especialmente na vida dos jovens, que estão começando a trilhar os caminhos do amor e a descobrir os encantos e as decepções dessa tão antiga e sempre maravilhosa forma de entrosamento entre sexos opostos.
O consagrado psicoterapeuta de adolescentes, Içami Tiba, destacou tal circunstância:- “Namorar é fundamental. O jovem está deixando seu núcleo familiar em busca de seus próprios valores e interesses. Isso inclui, entre outras, a escolha da pessoa com quem irá conviver para o resto da vida. Como o namoro nada mais é do que tentativas de relacionamentos que, através de acertos e erros, vão ajudando nessa escolha, é melhor que se namore e ‘desnamore’ muitas vezes, do que, mais tarde, se case e descase.”(in “Família Cristã”- 06/92- p. 50). Efetivamente, os namorados buscam determinados rumos para encontrarem a estrada definitiva que os levem ao casamento, uma opção extremamente séria, razão pela qual, necessita de uma preparação que conduza os nubentes a concretizá-lo, cientes de sua importância como instituição legal e como sacramento religioso.
No primeiro aspecto, é de se ressaltar que o art. 1566 do Código Civil Brasileiro dispõe que os cônjuges, pelo matrimônio, contraem diversos deveres legais, a saber: fidelidade recíproca; vida em comum no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação de filhos, e respeito e consideração mútuos. Qualquer infração a tais obrigações autoriza a parte inocente a requerer separação judicial, condenando-se o cônjuge culpado em diversas sanções civis.
No segundo, destaque-se que esse rompimento da vida a dois na maioria dos casos, poderia ser evitado se o marido e a esposa colocassem o amor como motivo condutor ou força catalisadora da relação que mantém, concebendo-o também como um dom divino. Por isso, o casamento necessita embasar-se num encontro de pessoas abraçadas sobre o mesmo compromisso, para o bem da espécie humana, posto que a procriação dos filhos é a sua finalidade primordial, mas igualmente entrelaçada, para um aperfeiçoamento recíproco, com o auxílio físico, moral e espiritual. A verdadeira e completa harmonia se vislumbra quando o homem e a mulher, abandonando o egoísmo, se abrem plenamente um ao outro.
Assim, namorar é uma necessidade, que pressupõe retidão, afim de que os pares se conheçam bem, ajudem-se mutuamente a enfrentarem os desafios em geral, com firmeza de fé e confiança em Deus, para que no futuro, juntos, pautem a aliança entre si no envolvimento, na doação e no conhecimento pleno dos direitos e deveres que geram do instituto.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor, professor universitário, mestre em Direito Processual Civil pela PUCCamp e membro das Academias Jundiaienses de Letras e de Letras Jurídicas
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