Celebra-se a 18 de setembro, o DIA DA TELEVISÃO, pois nesta data, em 1950, ocorreu a inauguração da TV Tupi de São Paulo, a primeira emissora do Brasil. A comemoração foi instituído pela lei federal no 10.255, de 9/7/2001. Atualmente, é inquestionável a importância da televisão em todo o mundo e em nosso país, com a ausência de políticas públicas de diversão e cultura, ela ganha ainda maior destaque.
No entanto, a qualidade das programações em muitos casos é de indiscutível mau gosto, situação que não pode prosperar, pela próprio alcance que obtém junto ao público, inclusive crianças e adolescentes. Por isso, cresce entre amplos setores da sociedade uma indignação muito grande quanto a determinados programas, novelas, filmes e músicas, seja por reforçarem estereótipos, seja por desrespeitarem o ser humano ou pela erotização vulgar.
Na realidade, em busca de audiência e patrocínio, assiste-se à disputa da vulgaridade e do mau gosto na maioria das redes abertas, observando-se esses aspectos até fantasiados de ajuda humana. Qualquer ação no sentido de barrar os abusos é desencorajada pelo receio de que possa ser confundida com a censura. Ledo engano. Os brasileiros têm direito a uma TV de qualidade, situação constitucionalmente perfilada.
Com efeito, o art. 221 da Carta Magna dispõe que a produção e a programação das estações de televisão atenderão, entre outros, aos princípios de “preferência a finalidades artísticas, culturais e informativas” e “respeito aos valores éticos e sociais das pessoas e da família”. Efetivamente, o poder está vinculado à responsabilidade. A televisão, poderosa e influente, necessita ter algumas balizas éticas operativas, sem as quais ela se torna uma promotora da decomposição moral da sociedade.
O baixo nível de determinados programas, cujos excessos expõe aos lares situações escatológicas de violência, pornografia e degradação humana, especialmente em horário nobre, contraria frontalmente disposição da Constituição Federal. E o que é pior: diante de uma injustificável inércia das autoridades e de uma cômoda omissão das pessoas em geral. Assim, nossas autoridades não podem mais permanecer indiferentes a tais desrespeitos; nem tentar justificar a ausência de critérios, sob a alegação de que eventuais condutas operativas em relação à matéria, conflitariam com a garantia da liberdade de expressão.
Espera-se por uma instrumentalização que coíba os excessos, já que há respaldo da Lei Maior para tanto, sem necessidade de ferir outros de seus preceitos. O que não se pretende prevenir hoje, talvez seja difícil de remediar amanhã. Por outro lado, nós telespectadores precisamos ter a coragem de contestar o culto da sensação e privilegiar a qualidade de informação e de diversão.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor, professor universitário, mestre em Direito Processual Civil pela PUCCamp e membro das Academias Jundiaienses de Letras e de Letras Jurídicas.
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