O nome é um dos mais importantes atributos da pessoa natural, ligando-se a ela com o nascimento e persistindo até mesmo depois da morte. Alguns indivíduos, no entanto, sofrem inúmeros problemas em função de suas identificações nominais, sendo alguns nem sabem que a Lei de Registros Públicos permite a mudança de prenomes quando eles ocasionarem evidentes constrangimentos aos seus portadores. Por outro lado, há alguns candidatos que até gostam da estranheza de suas denominações, para chamar a atenção dos eleitores.
Uma das primeiras preocupações dos pais é, sem dúvida, escolher os nomes dos filhos. Inúmeras são as opções, mas no Brasil chegam a ser freqüentes determinadas designações excêntricas, e por vezes, grosseiras ou obscenas, frutos da extravagância e da própria ignorância dos progenitores. “Barrigudinha Seleida, Bom Filho Persegonha, Eduardo Lembrança do Aliás, Jacinto Dores Peta, João da Mesma Data e Marina Truburina Cataerva”, listados em recente levantamento realizado junto ao cadastro do Programa de Integração Social – PIS são alguns dos exemplos. No entanto, há uma infinidade de casos mais graves e depreciativos, que na maioria das vezes, colocam os seus detentores em situações de tão manifesto ridículo, que muitos até acabam adotando apelidos mais brandos para fugirem de tal estigma.
A escolha sempre ocorre de maneira apaixonante e ao mesmo tempo fatigante. É por isso que ela deve ser feita com serenidade e cuidado, pois os psicólogos alertam sobre os inúmeros casos de indivíduos, notadamente crianças, que desencadeiam perturbações somáticas e psiquícias em função de suas identificações nominais. Em entrevista ao jornal “Diário Popular”(15.03.1998 – pág. 05), o consagrado psicoterapeuta Jacob Pinheiro Goldberg, afirmou que o gosto pessoal dos pais deve sofrer uma autocrítica porque existe uma aproximação muito forte entre o nome e a personalidade social. E explica:- “O nome é uma imagem que o indivíduo passa. Ele pode facilitar ou dificultar momentos de uma vida. O nome é carregado de uma série de informações sobre a origem do indivíduo e de sua família”.
O nome, portanto, é um dos mais importantes atributos da pessoa natural, ligando-se a ela com o nascimento e persistindo até mesmo depois da morte. O prof. Washington de Barros Monteiro, em seu livro “Curso de Direito Civil”(vol. I , pág. 86, Ed. Saraiva), oferece, a propósito, interessante opinião de Josserand no sentido de que “o nome é como uma etiqueta colocada sobre cada um de nós, e lhe dá a chave da pessoa toda inteira”. Nicolau Zarif, citado por Antonio Macedo de Campos na sua obra “Comentários à Lei de Registros Públicos” (vol. I, pág. 170, Ed. Jalovi) oferece definição sintética e dentro da realidade jurídica: “nome é a designação pela qual a pessoa é conhecida ou se faz conhecer”.
No direito pátrio, o nome se forma pelo prenome e pelo patronímico (sobrenome), permitindo-se a este último ser paterno ou materno, ou ainda conter os dois, e possibilitando-se ao primeiro, ser simples (ex. Luiz) ou composto (ex. Luiz Otávio). O parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos dispõe que “os Oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso, independente de cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente”.
Por outro lado, o mesmo diploma legal dita expressamente que o prenome é imutável, mas admite eventual retificação, quando for evidente o erro gráfico na sua composição. Da mesma forma, acata sua mudança, mediante sentença judicial e a requerimento do interessado, na hipótese de se revelar em objeto de escárnio (ridículo) e não ter sido impugnado pelo Oficial de Registro. Assim, embora muitos leigos entendam o contrário, os portadores de prenomes exóticos, extravagantes ou imorais, têm suporte legal para modifica-los e se livrarem da execração a que ficam sujeitos, restabelecendo o equilíbrio psicológico de que tanto às vezes necessitam.
Em sentido contrário, há candidatos a cargos eletivos que preferem nomes extravagantes e se não os têm, arranjam ou destacam determinados apelidos, alguns até de infância, para chamarem a atenção dos eleitores, como se fosse esse um critério de escolha dos futuros representantes populares. Como muitos se elegem por força de tal circunstância, proliferam inúmeras indicações estranhas. A título ilustrativo, baseado em reportagem publicada pelo jornal “Correio Popular” (26/08/2012- A-14), divulgamos algumas delas em algumas cidades da região de Campinas: Arthur Nogueira (Lemão do Rodeio (PMDB), Podão (PPS), Maluco do Cavalo (PSDB), Pezão (PPS) e Zé Baixinho (PSC); Engenheiro Coelho (Buchada do Povo (PMDB), Neuza Mandioqueira (PMDB) e Zé Tomada (PCdoB);
Americana (Adelmo do Triu Virgulino (PCdoB); Maritaca (PV); Pernão da Coleta (PCdoB), Fumaça (PT), Capivara (PR), Passarinheiro (PCdoB) , Foca (PDT) e Paty Loira (PCdoB), Lulu Santos (PRB) e Sabiá (PT).
Há candidatos a cargos eletivos que preferem nomes extravagantes e se não os têm, arranjam ou destacam determinados apelidos, alguns até de infância, para chamarem a atenção dos eleitores, como se fosse esse um critério de escolha dos futuros representantes populares. A título ilustrativo, cartaz postado na internet pelo radialista Luiz Carlos Baggio em seu blog “Minha Tia Amélia”.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor, professor universitário, mestre em Direito Processual Civil pela PUCCamp e membro das Academias Jundiaienses de Letras e de Letras Jurídicas.
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