Vinte e cinco de novembro foi declarado em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o “DIA INTERNACIONAL DA NÃO-VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”, visando pregar o ativismo contra as agressões às pessoas do sexo feminino. Tal celebração se originou do Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, realizado em 1981 e que homenageou as irmãs Minerva, Maria Tereza e Patria Mirabal, assassinadas na mesma data em 1960, pela ditadura de Trujillo, na República Dominicana.
Infelizmente, em muitos países, a violência atinge as mulheres em geral, independentemente de sua classe social, raça, cultura, nível educacional e idade, revelando um reflexo histórico de relações de poder desigual delas para com os homens. E o pior: há dois tipos de constrangimento, um físico, bastante visível pelas seqüelas deixadas e outro, psicológico, cujos resultados não são facilmente detectados, mas têm conseqüências graves à saúde mental, originando depressão, ansiedade, disfunção sexual, problemas com auto-estima etc.
Entretanto, a principal forma ocorre no próprio espaço doméstico. Normalmente ela é agredida pelo próprio companheiro – marido, ex-marido, namorado etc -, ou seja, pelas pessoas mais próximas e nas quais ela normalmente mais confia. Essa é uma diferença fundamental que não pode ser ignorada quando se medita em ações concretas para prevenir, punir e erradicar tal quadro, manifestamente perverso. A violência doméstica, que submete a cônjuge virago a toda sorte de maus-tratos, constitui –se numa realidade bem atual e corriqueira, estando presente, infelizmente, na rotina da vida de milhares de famílias, provocando outros sintomas de relevância social. Outro tipo comum de violência, que não a física, é a que nega à mulher direito de participação ativa na sociedade, impedindo-a de realizar-se plenamente como ser humano.
Por essa razão, em 1979, a ONU adotou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, buscando oferecer uma proteção jurídica internacional para as mulheres do mundo todo, pois era preciso tornar visível a discriminação e situação de desigualdade em que viviam e vivem a imensa maioria das mulheres e meninas e que não deveria ser tolerada. O Brasil ratificou essa convenção em 1984, com diversas ressalvas, pois não queria comprometer-se com a igualdade de sexos no âmbito familiar, situação que só veio a mudar com a Constituição Federal de 1988, que declarou que a mulher tem os mesmos direitos do que o homem na família ou fora dela.
Há um outro lado que deve ser considerado nas agressões cometidas dentro do lar e que, num primeiro momento, têm como vítima apenas a mulher: os filhos que assistem a essa situação. “As crianças podem desenvolver medos, ansiedade, depressão e somatização”, explicou a psicóloga Dalka Ferrari, em recente entrevista ao jornal “Diário de São Paulo”. Segundo ela, corre-se o risco de que os filhos venham, a reproduzir mais tarde esses modelos, perpetuando o ciclo de violência. Mas o que faz com que uma mulher se submeta, às vezes durante anos à fio, a uma situação de agressão? “É o complô do silêncio que se estabelece”, acrescentou a profissional, na mesma matéria jornalística. E isso acontece porque a mulher tem medo de retaliação, constrangimento, por causa dos filhos, por motivos econômicos, emocionais, entre outros.De um lado fica o agressor que não respeita direitos e deveres e do outro a vítima, a mulher.
A questão da violência não terminará apenas com a criação de instrumentos de proteção às vítimas, como as delegacias de mulheres, mas com a edificação de vários fatores, entre os quais, o da educação das crianças. Precisamos orientá-las no sentido de que cresçam como seres humanos, não como fêmeas submissas, nem machos dominadores, mas futuros parceiros e companheiros na vida, valorizando o instituto da família e o princípio da integração humana.
Assim não basta a sociedade se indignar com as agressões contra o sexo feminino, como tem ocorrido, mas é preciso discutir os conceitos que devem embasar esta indignação e mobilizar-se a opinião pública para exigir as necessárias mudanças legais e culturais.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI (advogado, jornalista, escritor e professor universitário. Recebeu o Prêmio Quality Golden de Direitos Humanos em 2011)
OS MEUS LINKS