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Terça-feira, 20 de Abril de 2010
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI - 28 DE ABRIL. DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VITÍMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DE TRABALHO.

 

 

                      

 

                       

            Celebra-se a 28 de abril o DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS           VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO. A data foi   estabelecida pela OIT – Organização Internacional do Trabalho visando           destacar a gravidade destas ocorrências. No Brasil, as estatísticas mostram        números preocupantes e dramáticos: ocorre um acidente no exercício de   atividades profissionais a cada cinco minutos e um trabalhador perde a vida a         cada três horas. A contabilidade pode ser mais abrangente, já que 50% dos             trabalhadores estão na informalidade, sem usufruir os direitos assegurados       pela legislação.

 

 

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) adotou 28 de abril como o DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO, pois nesta data, em 1969 ocorreu uma explosão em uma mina na cidade de Farminghton nos Estados Unidos onde morreram setenta e oito trabalhadores. A idéia de homenageá-los, aproveitando-se para denunciar as más condições de trabalho geradoras de acidentes e doenças desta natureza, também ganhou apoio da ONU – Organização das Nações Unidas e da OMS- Organização Mundial da Saúde, oficializando-a em 2003.

Trata-se de uma celebração de grande importância por incentivar a reflexão sobre relevantes questões. O nosso país, por exemplo, perde por ano o equivalente a 4% do PIB – Produto Interno Bruto (soma de toda a riqueza produzida pelo país) em razão dos acidentes de trabalho. Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, publicado em janeiro de 2008, foram registradas em 2007, em todo o País, 503.890 ocorrências (um acidente a cada 5 minutos e uma morte cada três horas). Apesar de a incidência ter caído em relação aos anos anteriores, ela ainda é muito elevada, sendo inúmeras as suas causas, que devem ser combatidas, evitadas e debatidas, desenvolvendo-se ao mesmo tempo, um extenso e intensivo programa de prevenção e de conscientização.

Além dos gastos com atendimento médico, hospitalização, indenizações, aposentadorias antecipadas e outras atinentes que alcançam números alarmantes, há o sofrimento pessoal, causado por perda de vidas, mutilações e incapacitação, cujos valores são imensuráveis em todos os aspectos. E esse aspecto humano precisa ser levado em conta. Muitos empresários, por questões meramente econômicas, expõem irresponsavelmente seus trabalhadores a uma manifesta precariedade e visível abandono no que diz respeito a  saúde e a segurança deles.

Além dos gastos com atendimento médico, hospitalização, indenizações, aposentadorias antecipadas e outras atinentes que alcançam índices alarmantes, há o sofrimento pessoal, causado por perda de vidas, mutilações e incapacitação para o trabalho, cujos valores são imensuráveis em todos os aspectos. E esse lado humano precisa ser levado em conta. Muitos empresários, por questões meramente econômicas, expõem irresponsavelmente seus trabalhadores a uma manifesta precariedade e visível abandono no que diz respeito à saúde deles e a segurança no trabalho.

Vale ressaltar que o art. 132 do Código Penal dispõe que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)”. Por outro lado, o art.159 do Código de Processo Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.” Assim, além das questões previdenciárias e trabalhistas, a negligência nesta área pode acarretar sanções nos setores cível e penal.

Na lista das maiores ocorrências no Brasil, sobressaem as advindas do percurso do trabalho para casa ou da casa para o trabalho. Em seguida, aparecem as doenças e os óbitos. Dos 26,6 mil casos de enfermidades registrados, 45% envolvem mãos, braços, antebraços, dedos e ombros. O quadro pode ser mais preocupante pois os relatórios da Previdência Social contabilizam apenas os acidentes e mortes sofridas pelos trabalhadores com vinculo empregatício regidos pela CLT (carteira de trabalho assinada), não levando em conta que 50% dos trabalhadores estão na informalidade, sem usufruir os direitos assegurados pela legislação. O problema é mundial. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, no mundo, 6.000 trabalhadores morrem a cada dia devido a acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, cifra que está aumentando.

 Desta forma, condições saudáveis e seguras no ambiente de trabalho, também integram a base da cidadania, pois propiciam qualidade de vida a todos os cidadãos. E há receitas simples capazes de prevenir acidentes e doenças típicas do trabalho. Com base em editorial do jornal Correio Brasiliense (29/04/2009- p.28), ressalte-se que a qualificação do profissional está entre elas. “Homens e mulheres precisam dominar o funcionamento da máquina com que trabalham para evitar que ela surpreenda e mutile”. A outra: os intervalos para descanso. “Sobretudo em atividades rotineiras que exigem concentração, há que observar pausa de 10 minutos a cada 50 minutos. O relaxamento repõe o alerta da mente e possibilita maior rendimento e segurança”. A renovação dos equipamentos também ajuda. “O avanço da tecnologia pode contribuir – e muito – para a integridade física e o bem-estar dos profissionais. Máquinas modernas contam com dispositivos de segurança que podem salvar vidas e manter a higidez do trabalhador”. “É importante que empresários e órgãos fiscalizadores estejam atentos. Aqueles para adotar as medidas capazes de prevenir acidentes. Estes para fazer cumprir a lei”.

                                  

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário 



publicado por Luso-brasileiro às 19:14
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