PAZ - Blogue luso-brasileiro
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
CINTHYA NUNES VIEIRA DA SILVA - PATRIMÓNIO CULTURAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Cinthya Nunes Vieira da Silva.jpg

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                Para infelicidade dos defensores da causa animal, o Presidente Michel Temer, no último dia do mês de novembro, sancionou a Lei 13.364, que reconhece a vaquejada e o rodeio como patrimônios culturais imateriais e manifestações da cultura nacional. É muito provável que me faltem palavras para, nesse único texto, expressar a minha mais profunda indignação com tal norma e com todos aqueles que, de alguma forma, estão relacionados a sua aprovação.

            O mais curioso é que o Supremo Tribunal Federal, há pouco mais de dois meses, havia proibido a prática, considerada como cruel aos animais e que, por isso, fere a Constituição Federal de 1988, que expressamente proíbe tal conduta. Ainda que a função essencial do Legislativo seja a elaboração das leis, a do Judiciário é a de julgar não apenas os atos contrários às normas, à moral, aos princípios e aos costumes jurídicos, mas também a de analisar a constitucionalidade das normas. Desse modo, uma vez tal apreciação já tendo ocorrido previamente pela mais alta Corte brasileira, a aprovação de uma lei nefasta como essa, ridícula em seus quatro pobres artigos, é não apenas de desrespeito aos seres vivos, mas também ao Poder Judiciário e à opinião nacional.

            Em consulta pública sobre o então projeto, no site do Senado, é possível verificar que as manifestações contra a sua aprovação superaram em três vezes as favoráveis. Fica a clara ideia de que pouco importa o que pensam os brasileiros de uma forma geral, mas o quanto o poder daqueles que se beneficiam da crueldade praticada contra seres indefesos fala mais alto.

            Várias pesquisas veterinárias conduzidas por profissionais sérios realizadas no Brasil já concluíram que a maior parte das práticas envolvidas nos Rodeios e Vaquejadas causam sofrimento aos animais. Não se trata do achismo de quem defende um ou outro lado. Muitos pontos podem ser analisados nesse caso, inclusive se, de fato, práticas como essas são patrimônio cultural. Não me parece que o sejam, até porque, em vários municípios, foram proibidas. Considerando, porém, que o fossem, pergunto se isso justifica a aprovação de uma lei que atende apenas aos interesses de alguns, que autoriza a dor e o sofrimento impingido aos animais de forma desnecessária, até porque nem uma ressalva faz nesse sentido e, o mais grave, contraria a nossa Lei Maior.

            Vivemos tempos sombrios. A esperança dos homens e mulheres de bem que sustentam esse país com o suor de seu trabalho honesto, a cada dia sofre novos golpes. A Constituição Federal pouco mais fez do que garantir aos brasileiros uma cidadania de papel, vilipendiada que é a cada nova investida daqueles que se preocupam tão somente com o valor que lhes será destinado, sem que outros valores, os mais importantes, sejam levados em conta.

            Fico eu, na minha insignificância, esperançosa de que o Judiciário venha novamente a apreciar a validade dessa Lei sem sentido e retrógrada, restaurando a fé daqueles que ainda sonham que esse venha a ser um país seguro, em todos os sentidos, para as futuras gerações, tanto de pessoas como de animais...

 

 

 

CINTHYA NUNES VIEIRA DA SILVA - Advogada, mestra em Direito, professora universitária e escritora - São Paulo.  -  cinthyanvs@gmail.com



publicado por Luso-brasileiro às 12:05
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