O trabalho doméstico, infelizmente, sempre foi desprestigiado no Brasil, inexistindo por muitos anos, inclusive, qualquer regulamentação específica no sistema jurídico. Com o transcurso do tempo e após muitas lutas, passou da completa marginalização ao reconhecimento de alguns direitos aos seus executores. Nesta trilha, louve-se a Constituição de 1988 que além de indicá-los, representou um grande avanço, impondo definitivamente sua inclusão na abrangência do Direito do Trabalho.
Na realidade, os que atuam nesta área são profissionais diferenciados quanto à diversificação de tarefas (a babá, a faxineira, a cozinheira, a enfermeira que cuida da avó doente etc.) e identificados quanto ao local do desempenho das mesmas, normalmente a residência de seus patrões, ainda que no âmbito externo (o motorista que leva os filhos à escola, o jardineiro habitual etc). Modernamente, podemos conceitua-los como aqueles que, sem finalidade lucrativa para os empregadores, mas mediante remuneração mensal, prestam serviços de natureza contínua a pessoas ou famílias, no reduto habitacional destas.
Tais profissionais, em face da intensa convivência diária nos lares onde trabalham e da confiança que transmitem, estabelecem vínculos pessoais fortes e de amizade com as patroas, seus familiares e parentes próximos. Essas breves observações objetivaram ilustrar a grandeza do ofício, os inúmeros problemas que ainda os aflige e embasar nossa homenagem a uma enorme parcela da categoria, as EMPREGADAS DOMÉSTICAS, cuja data comemorativa é 27 de abril, por ser o dia de Santa Zita. Ela nasceu em 1218 na Itália e devido a sua origem humilde e camponesa, aos 12 anos começou a atuar como empregada doméstica, trabalhando para a mesma família por várias décadas. Generosa com as esmolas aos pobres que batiam à casa dos Fatinelli, nome da família de seus patrões, tirava do seu próprio salário para ajudar aos necessitados. O Papa Pio XII proclamou-a padroeira da categoria.
Atualmente e diante dos avanços sociais esse tratamento amistoso, carregado de uma carga de afetividade, vem tomando contornos profissionais e em algumas circunstâncias, gerando conflitos e litígios, geralmente provocados pela falta de conhecimento sobre os direitos e deveres de cada parte, apontando-se como motivo de maior discórdia, a ausência de registro dos contratos de trabalho. Por outro lado, elas continuam vítimas de violência e preconceito, sendo anotadas nos seus sindicatos e delegacias de Polícia, inúmeras ocorrências de agressões e de situações as mais constrangedoras, desde ofensas e humilhações, até denunciações caluniosas.
Evidentemente, apesar da crise financeira que atinge o país, prejudicando diretamente a classe média e refletindo nas relações entre empregadores e empregadas, precisamos consolidar um país sem exclusões, onde apesar dos problemas financeiros, prevaleça o princípio da isonomia, no qual todos possam se sentir igualmente protegidos pela lei. Por isso, desejamos que anseios prioritários da categoria sejam prontamente atendidos para que se alcance a tão almejada paridade com as outras atividades. E mesmo com a Emenda Constitucional 72 de abril de 2013, que lhes estendeu direitos assegurados aos demais trabalhadores, muitos deles ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é brasileiro, advogado, jornalista e professor universitário. É presidente da Academia Jundiaiense de Letras (martinelliadv@hotmail.com)
OS MEUS LINKS