PAZ - Blogue luso-brasileiro
Sábado, 26 de Julho de 2014
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI - 26 DE JULHO DIA DA VOVÓ

 

 

 

 

          “SER AVÓ É SER MÃE DUAS VEZES”

 

 

                                              

O Dia da Vovó se constitui numa ótima oportunidade para refletirmos sobre a posição dos mais velhos no contexto comunitário e principalmente no seio familiar. Tanto que existe até uma lei no Brasil que consagra o direito de visita dos avós aos netos.  

 

         

 

26 de julho é o DIA DA VOVÓ. A comemoração é nessa data pois é o dia de Santa Ana e São Joaquim, considerados avós de Jesus Cristo por serem pais de Maria. A primeira também é considerada Padroeira das Gestantes por ter concebido sua única filha em idade avançada e depois de ser considerada estéril. Tal festividade é pouca conhecida e o comércio não lhe outorga grande divulgação por entenderem os comerciantes que a época é muito próxima do Dia dos Pais, celebrado no segundo domingo de agosto. No entanto, trata-se de uma homenagem manifestamente justa, já que as avós geralmente têm muita dedicação e amor aos seus netos, existindo até um ditado que diz: “Ser avó é ser duas vezes mãe!”.

 

            A solenidade ganha maior relevância quando se traça o perfil de que nas próximas décadas, as crianças devem conhecer avós mais jovens e ativos, e poderão conviver mais anos com eles. O cruzamento de dois dados do Censo 2000 aponta essa tendência: o alto índice de fecundidade na faixa dos quinze aos dezenove anos, que leva mulheres e homens a partir dos quarenta anos a se tornarem avós, somado ao aumento da expectativa de vida da população. Tais aspectos são tão importantes que foram discutidos em um seminário realizado na 54a. Reunião da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência em 2002 e realizado em Goiânia.

 

            Com efeito, o envolvimento dos avós com os netos  é um assunto complexo, que merece ser estudado. O papel dos primeiros na educação dos segundos é muito séria, passando a existir determinados problemas, quando ocorre uma inversão de papéis, ou seja,  eles tomam o lugar dos pais. A psicólogo e psicanalista Susan Gughein alerta sobre a gravidade desta questão:- “Os avós evidentemente não poderão, mesmo que quisessem, ocupar um lugar que não é o deles. A idéia de serem as melhores pessoas para cuidarem das crianças pode ser questionável. Os avós são importantes na transmissão de conhecimentos, valores e, principalmente, na afetividade e no carinho que dão aos netos. Mas cabe aos pais as principais responsabilidades. Os avós eventualmente poderão ajudar, sem tomarem para si integralmente essa complexa missão” (“O Globo”, Jornal da Família, 29.01.2001- pág.5).

 

 De acordo com a psicóloga Eliane Pedreira Rabinovick, “o importante é lembrar que esse contato precisa ser equilibrado para que, em vez de uma fonte de problemas, se torne uma experiência rica às futuras gerações. Até porque sãos os avós que, dentro da vida moderna, recuperam os valores culturais, religiosos e morais antigos. São o elo que liga o passado, o presente e o futuro. Depende do amor e do respeito conservar essa ligação essencial à humanidade” ( Revista “Família Cristã”- 11/1988 – pág. 31).

 

            Além de assegurarem aos netos a noção de desenvolvimento da vida humana em seus vários momentos e fases, e de manterem um contato rico, que ensina os jovens a respeitarem os mais velhos e às suas experiências, através do sentido histórico da existência e das próprias raízes, os avós também têm  obrigações legais. É o caso do disposto no Código Civil Brasileiro que estabelece o direito aos alimentos recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação sobre os mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, eles são chamados a intervirem num eventual sustento dos netos, quando os pais destes estiverem na absoluta penúria, na ausência constante de emprego ou forem portadores de incapacidade física ou moléstia grave

 

        

 O direito de visita também tem sido reconhecido aos avós como uma compensação a essa obrigação alimentar decorrente do elo sanguíneo e em razão da solidariedade familiar revelada no acolhimento mútuo entre ascendentes e descendentes, movido por sentimentos de amor, de gratidão e de solidariedade que efetivamente devem predominar nesses relacionamentos, para que a família consiga uma convivência serena e enriquecedora entre seus membros. Os avós são figuras tão importantes na vida familiar que foi sancionada,  a Lei 12.398/2011 no Brasil, que garante a eles o direito de visitar os netos em caso de separação dos pais, podendo-lhes, a critério do juiz,  ser extensivo  o direito de guarda e educação dos menores, levando em conta os interesses da criança ou do adolescente. 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI - é advogado, jornalista, escritore professor universitário.     



publicado por Luso-brasileiro às 11:03
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