Muitas pessoas buscam na Justiça receber em dinheiro, algo que não deveria ter preço: o respeito. Com efeito, são inúmeros os casos de indenização por danos morais que tramitam em nossos tribunais, visando reparar ofensas à parte mais sensível do ser humano, o seu espírito e que lhe pode provocar sérios prejuízos como ente social, ou seja, como indivíduo integrado à sociedade, propiciando-lhe dor, tristeza, humilhação e outras situações constrangedoras.
Com efeito, são constantes as agressões à honra, à imagem de um ser humano, ao seu pudor, às suas emoções, à sua autoestima, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, à suas afeições, aos seus gostos e a eventuais outras manifestações próprias, causando-lhe sofrimento, aflição física ou comportamental, tristes sensações, vergonha ou espanto e que não ensejam uma perda econômica, mas que prejudicam ou reduzem seu patrimônio ético-moral.
Alguns comentários indicam a existência nos dias atuais de uma “verdadeira indústria de indenizações” referente à grande procura do Poder Judiciário à satisfação de prejuízos por ofensas aos bens de caráter imaterial - desprovidos de conteúdo econômico, insuscetíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro mas que trazem um reflexo subjetivo na vítima, traduzido no padecimento ou angústia. Registram-se inúmeras situações de “bullying”, discriminação, preconceito, prepotência, arrogância, desprezo e tantos outros que tentam diminuir de forma agressiva e injustificada, determinados indivíduos, afetando-lhes diretamente o caráter.
No entanto, a situação é bastante plausível já que toda vez que o cidadão sofrer uma perda em seus valores pessoais e íntimos, o Poder Público deve lhe assegurar o direito à sua concreta restauração. A própria Constituição Federal do Brasil defende direitos do espírito humano e os valores que compõem a personalidade, estabelecendo expressamente que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Carta Magna enfatizou assim, o firme propósito de se alcançar o triunfo do acatamento entre os seres, como uma das bases do Estado de Direito que estamos paulatinamente construindo. Efetivamente, o convívio social, diversificado e complexo, integrado por muitos indivíduos que desconhecem os limites de suas ações, acaba por afetar a moral dos seus semelhantes, tolhendo-lhes a aspiração ao recato e à identidade, lesões que acarretam perdas de natureza íntima nas vítimas, passíveis de reparação judicial, cujo objetivo maior é coibir abusos contra o ânimo psíquico, moral e intelectual, consolidando o respeito à dignidade da pessoa humana.
E já se disse que não existe pior agonia, que a chamada “dor da alma”, sendo a compensação financeira mais uma forma de intimidar seus agressores do que compensar as próprias vítimas, que muitas vezes carregam fortes traumas decorrentes dessas ofensas, as quais valor nenhum financeiro seria capaz de amenizá-las.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário. É presidente da Academia Jundiaiense de Letras (martinelliadv@hotmail.com)
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