No dia oito de dezembro, comemora-se o DIA INTERNACIONAL DA FAMÍLIA, criado pela Igreja Mormon e que visa ressaltar a importância da instituição como primeiro grupo social do qual desde o nascimento tomamos parte e como o mais antigo agrupamento humano, além de se constituir no núcleo vital da coletividade. Com efeito por mais inovações que se pretenda implantar em relação à família, por mais que se tente colocá-la em segundo, terceiro ou até último plano na escala de importância, não há como negar seu caráter indispensável na vida de quem quer que seja. É ela quem garante a sobrevivência do indivíduo e providencia para ele o sentido da sua identidade.
Às suas finalidades principais - a procriação e o amor recíproco - aparece a circunstância eminentemente social que a torna um centro de socialização, de formação da pessoa em todos os níveis, fazendo com que essa dependência não se esgote apenas no aspecto biológico, mas abranja, também, o moral, o psíquico, o espiritual, etc. Como afirmou Plinio Sampaio, “a família é que providencia para o ser humano o sentido da sua identidade, do seu ser-pessoa, da sua singularidade e particularidade no corpo social” ( revista “Família Cristã”- 03/1985 – pág. 8). E essa questão adquire mais seriedade na medida em que a sociedade passa a desempenhar um papel negativo, sendo massificadora, opressora, agente de desidentificação. O que exige da família atitudes mais coerentes nesse processo de formação, em que a pessoa aprende a sentir-se sujeito dos direitos e deveres, a se libertar do egoísmo; cresce na fé; se adestra, enfim, para contribuir ativamente na construção de um novo corpo social.
Vale reiterar que, partindo da concepção de que se situa na origem não só da existência, como também do desenvolvimento pessoal, estamos diante de uma entidade jurídica que não pode ser vista como algo descartável ou ultrapassado. Ao contrário, ela se insere numa realidade muito concreta, na qual lhe cabe o importante papel de participação na formação de indivíduos aptos a viverem em agremiação e contribuírem para seu aperfeiçoamento. Indispensável, pois, que o tecido da estrutura familiar se confeccione com o fio do relacionamento interpessoal harmonioso, da fidelidade recíproca entre os cônjuges, do respeito pelo direito um do outro e do auxílio mútuo entre os mesmos, descerrando-se de maneira coletiva aos desafios de transformação que cotidianamente norteiam seus princípios básicos. Mesmo porque, quanto mais fechada em si própria, mais ameaçada estará; quanto mais se abrir e se unir aos outros para uma luta justa e fraterna, tanto mais fortalecida e realizada será. Invoquemos aqui Marco Antonio Fetter, doutor em Sociologia da Família: - “A família de hoje não está mais isolada, fechada no círculo restrito de seus interesses privados, ela faz parte de um contexto geral e deve ser ligada a relações humanas mais vastas, que proporcionem aos seus membros – todos eles – uma integração positiva na sociedade”.
A sua relevância é tão manifesta que a declaração final do Encontro de Políticos e Legisladores Católicos da América Latina, realizado em agosto de 1993 no Rio de Janeiro dispôs que “a família é reconhecida como uma sociedade de direito natural, existente antes do Estado e de qualquer outra entidade. Possui direitos próprios inalienáveis como sua identidade, integridade, além da moralidade e liberdade, estando fundada sobre o matrimônio, íntima união de vida, complemento entre um homem e uma mulher e está constituída pelo vínculo indissolúvel do casamento, livremente contraído, de público reconhecido e aberto à transmissão de vida”.
Instituído pela Lei Federal n. 1408 de 1951, celebra-se a oito de dezembro, o DIA DA JUSTIÇA no Brasil, razão pela qual homenageamos todos aqueles que estão direta ou indiretamente ligados ao Poder Judiciário, desejando que num futuro muito próximo, sejam mais amplas as formas de democratização ao seu acesso e que a prestação jurisdicional se realize de maneira mais rápida e eficiente, resgatando-se a confiança e o respeito populares à instituição – manifestamente relevante à manutenção do estado de Direito.
JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí. É ex-presidente das Academias Jundiaienses de Letras e de Letras Jurídicas. Autor de diversos livros (martinelliadv@hotmail.com)
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